terça-feira, 6 de abril de 2010

Visconde de Alvalade: Pilar dos princípios e valores 'leoninos'

Faz hoje anos que nasceu Alfredo Augusto das Neves Holtreman, o primeiro e único Visconde de Alvalade, título criado pelo rei D. Carlos I, em 22 de Junho de 1898, um dos homens a quem se deve a fundação do Sporting Clube de Portugal. Foi a devoção pelo seu neto José, na altura com 21 anos de idade, que tornou possível que este realizasse o seu sonho de fundar um Clube «tão grande como os maiores da Europa». Para além de ter disponibilizado os terrenos da sua própria quinta para o campo de jogos, segundo o «Sport Ilustrado» da época, "o Visconde de Alvalade pode bem ser considerado o mais desvelado protector do desporto em Portugal. Influenciado pelo seu neto, não se tem poupado aos maiores sacrifícios, despendendo quantias importantíssimas, a fim de conseguir a realização do seu ideal, que é ao mesmo tempo o de todos nós: o primeiro campo de futebol que Lisboa possui, com todos os requisitos necessários foi o do Sporting Clube de Portugal, por si mandado construir e generosamente cedido aquele clube".

Nascido a 6 de Abril de 1837, em Santarém, Alfredo Holtreman formou-se em Direito, pela Universidade de Coimbra e exerceu, com justo renome, a advocacia. Casou em 1859, com Julieta Guerin, matrimónio do qual nasceram duas filhas, uma das quais também Julieta, lhe daria um neto, José Holtreman Roquette «José Alvalade». Para além da decisiva contribuição na fundação do Clube, foi o principal obreiro dos primeiros estatutos de clubes portugueses, aprovados em 22 de Agosto de 1907, pelo Governo Civil de Lisboa.

Muito se comenta ser o Sporting um Clube diferente, que o é na verdade, diferença que se fez notar logo nos estatutos, compostos por 38 artigos, em que as preocupações e regras de conduta estabeleciam normas desconhecidas em Portugal. Apesar de estarem bem visíveis no Museu Mundo Sporting, não resisto a evocar alguns artigos, reveladores de sãos princípios e valores, que têm sido apanágio dos 103 anos do Clube.

O artigo 1.º rezava assim: "O Sporting Club de Portugal é o titulo d'uma associação composta d'individuos d'ambos os sexos de boa sociedade e conducta irreprehensivel".

O artigo 2.º dizia: "Tem principalmente por fim a educação physica dos socios e dos seus filhos e tutelados por meio de exercicios de gynástica hygiénica ao ar livre e poderá egualmente dedicar-se á gynástica aplicada, á esgrima, á equitação, á natação, aos jogos athleticos, aos exercicios de remo e de tiro e a outros destinados ao desenvolvimento e conservação das forças musculares". No artigo 3.º, notava-se a preocupação social do Clube: "Estabelecerá para os sócios e alunos cursos dos mencionados exercícios, dirigidos por indivíduos competentes, beneficiará consoante os seus recursos instituições de beneficencia publica, empregará os seus esforços para organisar cursos praticos gratuitos destinados á frequencia de individuos que por sua posição social não estejam nas condições de ser inscriptos socios cooperando por esta forma para a resolução do utilissimo problema do avigoramento da raça portugueza e pelo auxilio que se propõe prestar no limite dos seus meios ao bem das classes desprotegidas o Sporting Club de Portugal é uma perfeita associação de utilidade publica".

Mais adiante, vejam só o artigo 12.º: " O socio que completar o atraso de dois meses do pagamento das quotas, fica suspenso dos seus direitos e regalias, e será avisado por escripto pela Direcção para o efectuar no praso de 15 dias; não fazendo, será excluido de socio e não poderá ser readmitido sem que pague além da nova joia, a importancia que ficou devendo até ao mez inclusive em que a Direcção lhe houver expedido aviso".

Curiosamente, o ano económico do Clube, tal como preconizava o artigo 34.º, ainda hoje se mantém "O ano economico do Club começa em 1 de Julho e termina em 30 de Junho de cada ano".

Repare-se ainda na preocupação de penalizar aqueles que pretendessem servir-se do Clube, como rezava o artigo 36.º: "O socio que sem prévia autorização da Direcção, se exibir em qualquer festa publica para a qual em cartazes ou anuncios o seu nome seja indicado como socio do Club, ficará para esse facto implicitamente suspenso dos seus direitos durante 30 dias", e até do artigo 37.º: "Nas salas e dependencias do Club, ou em qualquer parte onde os seus socios como tais se apresentem, é dos mesmos rigoroso dever o respeito pelas instituições vigentes, sendo-lhes expressamente proibido quaisquer discussões acerca da politica militante".

Alfredo das Neves Holtreman foi o primeiro presidente do Sporting e exerceu funções desde 1906 a 1910. Entre 1910 e 1917 foi ainda, por oito vezes, presidente da Assembleia Geral. Considerado «Sócio Protector», em 1906, conforme cláusula incluída nos estatutos, e «Sócio Benemérito», em 29 Janeiro de 1910, foi proclamado «Sócio de Honra», em 29 Novembro de 1912.

A colaboração do Visconde foi constante e notável nas reuniões sociais e nos certames organizados pelo Clube, franqueando a sua mansão aos concorrentes e convidados, oferecendo as recepções às equipas de cricket, ténis e futebol que nos visitavam.
Como se sabe, a acção de Alfredo das Neves Holtreman não se confinou ao Clube, daí ter integrado a primeira Direcção da Associação de Futebol de Lisboa, criada a 23 de Setembro de 1910, da qual foram fundadores o Sporting, Benfica, Internacional, Império e SC Campo de Ourique.
A prematura morte do seu neto José Alvalade, em 1918, com apenas 33 anos de idade, vítima de uma epidemia da época, a pneumónica, foi um desgosto do qual nunca se recompôs, vindo a falecer ano e meio depois, a 22 de Junho de 1920.

1 comentário:

Anónimo disse...

O nosso pai! VIVEMOS PARA TI SPORTING!